A IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS. Tendo em vista que a maior obrigação do colaborador que atua em espaços confinados é justamente o uso dos conhecimentos a fim de manter a sua segurança e dos demais, é importante que o mesmo seja treinado para isso!
Assim como é deixado claro na Norma Regulamentadora nº 33, toda pessoa que contenha a sua capacidade comprovada no assunto poderá atuar na atividade, considerando o curso da NR-33 e a função que foi destinada aquele trabalhador que tenham conhecimento no tema e tenha a capacidade para atuar na função que foi designado
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 mês após a matrícula.
1Apresentação EC
Visão Geral EC
14:54
2Introdução
NR 33
13 págs.
Panorama para acesso a NR 33
27:05
3Cartilha do espaço confinado
Guia técnico EC para o profissional
77 págs.
Aspectos importantes em relação a EC NR 33
01:07:22
4Aspectos Psicopedagogicos em EC
Funções do Supervisor de entrada
08:22
5Permissão de Entrada para Trabalho em EC
Pet características, atribuições e obrigações
09:15
Acesso por 1 mês
Estude quando e onde quiser
12x R$ 89,45
R$ 850,00 à vista
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta ATREINA ENSINO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(CURSOS E AULAS ON LINE EM PLATAFORMA)
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de prestação de serviço, com disponibilização de material didático digital, pedagógico e técnico para aperfeiçoamento e ou profissionalização de interessados em treinamento de curta duração na categoria Livre.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá efetuar pagamento do valor certo e acertado, conforme publicado na plataforma, assim como todas as informações necessárias à realização do cadastro para participação do curso, devendo atender as exigência e condições para sua efetiva participação. Ter um Celular ou PC com conexão á internet, e mail válido para confirmação da solicitação e comprovação do perfil, para acesso assim que aprovada sua matricula.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO disponibilizar ao contratante, material didático e suporte conforme especificado em cada curso, assim como acesso na plataforma, após quitação de pagamentos, contendo todas a grade do treinamento escolhido pelo CONTRATANTE.
Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer a devida quitação dos serviços contratados por meio adequado e hábil, referente a cada contratação, pelo CONTRATANTE.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia referente a cada precificação na modalidade de cada cursos que seja escolhido na plataforma , referente aos treinamentos que efetivamente serão prestados, devendo ser pago, nas formas disponíveis na plataforma, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.
DO DESISTENCIA DO CURSO CONTRATADO
Cláusula 7ª. Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE quanto ao curso contratado, após a liberação de conteúdo, o mesmo não terá direito a ressarcimento dos valores pagos, em razão dos serviços e materiais já estarem disponibilizados, para uso, aproveitamento, assim como serviço prestado, em razão de se tratar de sistema digital.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 5% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 15 dias.
Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá direito a devolução dos valores caso não tenha acessado os materiais disponibilizados, que estarão registrados no sistema, neste caso a multa de rescisão será de 20%
DO PRAZO
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE assume o compromisso de concluir o treinamento nos períodos especificados sob pena de abandono, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 14ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 15ª. Estabelece para duvidas oriundas no caso de Litigio a Comarca da cidade de Itapetininga/SP