A NR-23 foi publicada pela primeira vez há décadas, mas sua última atualização ocorreu em 2011, o que faz com que as empresas precisem redobrar a atenção ao analisa-la, pois é possível que se encontre com facilidade na internet, artigos baseados ainda na versão anterior.
A NR-23 possui força de lei, mas a própria publicação que a implementa, diz que ela deve ser aplicada em conjunto com as legislações auxiliares, ou seja, aquelas publicadas nos âmbitos estadual e municipal, sem deixar de contar é claro, com as NBRs que são publicadas pela ABNT.
Na prática, as normas são desenvolvidas em caráter de submissão ao instrumento jurídico superior, isso quer dizer que a CLT está acima da NR, que por sua vez está acima das NBRs, que por sua vez estão acima das normas estaduais e municipais. Sendo assim, a empresa deve verificar se existe uma regulamentação municipal aplicável à sua atividade no que tange o combate à incêndios, posteriormente deve-se observar as regulações estaduais, NBRs e por fim as NRs.
A brigada de incêndio é um grupo formado por funcionários da empresa, que voluntariamente se credenciam a participar das ações de combate a incêndio promovidas pela organização. E todos profissionais, estagiários e ou técnicos que tenham a pretensão de ampliar seus conhecimentos em prevenção e combate a incêndio nos diversos segmentos
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 21 Dias após a matrícula.
1NR 23 Combate a Incêndios
Legislação
6 págs.
Princípios para prevenção e combate incendio
10:00
2Material complementar combate a Incêndio
Cartilha combate a Incêndio
60 págs.
Primeiro socorros
08:00
3Filmes de combate a incêndio
Extintores de Incêndio
16:00
interação da NR 23
33:00
4Revisão do treinamento em NR 23
Bombeiro ensina a utilização de extintores
05:00
Acesso por 21 Dias
Estude quando e onde quiser
12x R$ 78,93
R$ 750,00 à vista
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(CURSOS E AULAS ON LINE EM PLATAFORMA)
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de prestação de serviço, com disponibilização de material didático digital, pedagógico e técnico para aperfeiçoamento e ou profissionalização de interessados em treinamento de curta duração na categoria Livre.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá efetuar pagamento do valor certo e acertado, conforme publicado na plataforma, assim como todas as informações necessárias à realização do cadastro para participação do curso, devendo atender as exigência e condições para sua efetiva participação. Ter um Celular ou PC com conexão á internet, e mail válido para confirmação da solicitação e comprovação do perfil, para acesso assim que aprovada sua matricula.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO disponibilizar ao contratante, material didático e suporte conforme especificado em cada curso, assim como acesso na plataforma, após quitação de pagamentos, contendo todas a grade do treinamento escolhido pelo CONTRATANTE.
Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer a devida quitação dos serviços contratados por meio adequado e hábil, referente a cada contratação, pelo CONTRATANTE.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia referente a cada precificação na modalidade de cada cursos que seja escolhido na plataforma , referente aos treinamentos que efetivamente serão prestados, devendo ser pago, nas formas disponíveis na plataforma, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.
DO DESISTENCIA DO CURSO CONTRATADO
Cláusula 7ª. Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE quanto ao curso contratado, após a liberação de conteúdo, o mesmo não terá direito a ressarcimento dos valores pagos, em razão dos serviços e materiais já estarem disponibilizados, para uso, aproveitamento, assim como serviço prestado, em razão de se tratar de sistema digital.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 5% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 15 dias.
Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá direito a devolução dos valores caso não tenha acessado os materiais disponibilizados, que estarão registrados no sistema, neste caso a multa de rescisão será de 20%
DO PRAZO
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE assume o compromisso de concluir o treinamento nos períodos especificados sob pena de abandono, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 14ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 15ª. Estabelece para duvidas oriundas no caso de Litigio a Comarca da cidade de Itapetininga/SP